Resolução 540
R E S O L U Ç Ã O No 540/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Alexandre José Santana. |
Considerando o contido no protocolizado no 14.681/2000; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Alexandre José Santana, lotado no Departamento de Matemática, contra a decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, concedendo a promoção de classe e sua respectiva gratificação de incentivo por obtenção de título, a partir de 31.10.2000. Art. 2o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de dezembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |